Lei Nº 3216 de 5
de Dezembro de 2014
Institui o Conselho de Política Cicloviária da forma que menciona e dá outras
providências.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE MOSSORÓ
FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei
Art.
1º - Fica instituído no Município de Mossoró o Conselho de Política Cicloviária.
Art.
2º - O Conselho de Política Cicloviária
terá função de deliberação, assessoramento técnico, educação e fiscalização
sobre a política cicloviária no município.
Parágrafo
Único - O Conselho deverá desenvolver ações
educativas permanentes, a serem executadas pelo Município, com o objetivo de
promover padrões de comportamento seguros e responsáveis dos ciclistas, assim
como deverá desenvolver campanhas educativas, que também deverão ser executadas
pelo Município, tendo como público-alvo os pedestres e os condutores de
veículos, motorizados ou não, visando divulgar o uso adequado de espaços
compartilhados.
Art.
3º - O Conselho de Política
Cicloviária compor-se-á por, no mínimo, oito membros, sendo dois representantes
do órgão executivo de transportes, um representante do órgão executivo de
infra-estrutura, um representante do órgão executivo do meio ambiente, dois
representantes de associações representativas de ciclistas e dois representantes
da Câmara Municipal de Mossoró.
Art.
4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES
“JOÃO NICERAS DE MORAIS”
Mossoró, 5 de
Dezembro de 2014.
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