Lei N° 3216/2014 - Institui o Conselho de Política Cicloviária.

Lei Nº 3216 de 5 de Dezembro de 2014

Institui o Conselho de Política Cicloviária da forma que menciona e dá outras providências.





A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei

Art. 1º - Fica instituído no Município de Mossoró o Conselho de Política Cicloviária.

Art. 2º - O Conselho de Política Cicloviária terá função de deliberação, assessoramento técnico, educação e fiscalização sobre a política cicloviária no município.

Parágrafo Único - O Conselho deverá desenvolver ações educativas permanentes, a serem executadas pelo Município, com o objetivo de promover padrões de comportamento seguros e responsáveis dos ciclistas, assim como deverá desenvolver campanhas educativas, que também deverão ser executadas pelo Município, tendo como público-alvo os pedestres e os condutores de veículos, motorizados ou não, visando divulgar o uso adequado de espaços compartilhados.

Art. 3º - O Conselho de Política Cicloviária compor-se-á por, no mínimo, oito membros, sendo dois representantes do órgão executivo de transportes, um representante do órgão executivo de infra-estrutura, um representante do órgão executivo do meio ambiente, dois representantes de associações representativas de ciclistas e dois representantes da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES “JOÃO NICERAS DE MORAIS”

Mossoró, 5 de Dezembro de 2014.

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